Essa fatura é do serviço VOIP da empresa, não se trata de cobrança, e também não tem como ser retirada do sistema, o divulgador só deve pagar se desejar usar o serviço por um mês. Importante: pagando essa fatura que está dentro do seu BO de divulgador estará qualificando o seu patrocinador e não a si próprio.
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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Fatura de U$ 49,90 dentro do escritório virtual(BO) do divulgador?
Essa fatura é do serviço VOIP da empresa, não se trata de cobrança, e também não tem como ser retirada do sistema, o divulgador só deve pagar se desejar usar o serviço por um mês. Importante: pagando essa fatura que está dentro do seu BO de divulgador estará qualificando o seu patrocinador e não a si próprio.
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