b) O Divulgador que ainda tiver um ou mais contratos em vigor, não poderá realizar um novo contrato, para o ano seguinte, com o mesmo CPF/CNPJ.
c) Caso o divulgador tenha o contrato vencido (12 meses), e não realize o novo contrato para o ano seguinte, fica impossibilitado de realizá-lo com mesmo CPF/CNPJ pelo prazo de 1 (um) ano.
d) A condição de realizar o novo contrato para o ano seguinte estará disponível no BO do divulgador no 1º dia do mês anterior ao término do contrato.
Exemplo:
Se o término for dia 18/02 de um determinado ano, encontrará a condição disponível no BO a partir de 01/01 desse mesmo ano. Pagando o divulgador já reserva o seu novo contrato antecipadamente. A condição fica disponível até a meia noite do dia do encerramento do contrato, no nosso exemplo dia 18/02, não havendo qualquer possibilidade de prorrogação. Sendo assim o divulgador perde o direito da posição.
e) Caso o divulgador tenha um contrato vencido e não faça um novo contrato de 2º ano, todos os logins com o mesmo CPF/CNPJ ficarão bloqueados (mesmo do ano vigente), como já ocorre no caso dos logins que por ventura são cancelados em nosso sistema.
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