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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Resposta a um amigo TelexFREE Sobre Imposto de Renda e Contribuição Social

Pergunta:
Luis, gostaria que me explicasse melhor  essa parte do IR, como vou provar pra receita que uma porcentagem dos meus ganhos já foram retidos, aguardo resposta, abraço.


Resposta:
Bom dia!

Este é o contrato atual da TelexFREE
http://www.telexfree.com/public/file/Contrato_Telexfree-PT3.pdf

Nele a empresa diz:

b)  Imposto  de  Renda  -  Para  resgates  da
remuneração,  cujo  valor  ultrapasse  o  limite
de  isenção  legal,  indicada  pela  Receita
Federal  do  Brasil,  incidirá  uma  alíquota
correspondente de imposto que será descontado
sob a remuneração do DIVULGADOR, quando assim
for exigido e recolhido aos cofres públicos;
sendo o DIVULGADOR informado do valor e com a
devida comprovação do pagamento em sua conta,
no site.
c)  Contribuição  Social  –  Retenção  que  será
realizada  sob  a  remuneração  do  DIVULGADOR,
referente  a  contribuição  para  custeio  da
previdência  social.  A  alíquota  incidente
sobre  a  remuneração  será  disponibilizada  na
website da TELEXFREE.


Saberei estes detalhes na prática a próxima vez que eu fizer a declaração do IR, mas por hora, apenas me apoio no contrato da empresa.

Se eu puder te ajudar em mais alguma coisa, me pergunte.

Att,
Luis Carlos Guimarães



--
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À disposição,
Luis Guimarães | TelexFREE Brasil

Cel: 19 8880-6248 (Oi)
Skype: RedeGuimaX
Twitter: RedeGuimaX
Facebook: RedeGuimaX
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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

TelexFree Receita Federal - Impostos - Relação de documentos da empresa e provas de como está devidamente regularizada em nosso país!


Relação de documentos da empresa e provas de como está devidamente regularizada em nosso país!








MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:  YMPACTUS COMERCIAL LTDA ME
CNPJ: 11.669.325/0001-88
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB no 3, de 02/05/2007.
Emitida às 12:49:21 do dia 24/06/2012 <hora e data de Brasília>.
Válida até 21/12/2012.
Código de controle da certidão: 3DA9.B969.FA84.DEB9
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
• Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/ResultadoSegVia.asp?Origem=1&Tipo=1&NI=11669325000188&Senha=TZJV

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA 
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 081492012-07001130
Nome: YMPACTUS COMERCIAL LTDA ME
CNPJ: 11.669.325/0001-88

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade empresária simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 20 de janeiro de 2010.
Emitida em 16/03/2012.
Válida até 12/09/2012.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
• Link: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA 
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 200862011-07001130
Nome: YMPACTUS COMERCIAL LTDA ME
CNPJ: 11.669.325/0001-88

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo à redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada, à cisão total ou parcial, à fusão, incorporação, ou à transformação de entidade ou de sociedade empresária simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 20 de janeiro de 2010.
Emitida em 25/06/2011.
Válida até 22/12/2011.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
• Link: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html

TelexFREE Imposto de Renda


Bom dia pessoal!

Muitas pessoas nos perguntam sobre o Imposto de Renda e os ganhos da TelexFREE. Estou colocando abaixo uma parte do nosso contrato para que vocês possam consultar:


b)  Imposto  de  Renda  -  Para  resgates  da
remuneração,  cujo  valor  ultrapasse  o  limite
de  isenção  legal,  indicada  pela  Receita
Federal  do  Brasil,  incidirá  uma  alíquota
correspondente de imposto que será descontado
sob a remuneração do DIVULGADOR, quando assim
for exigido e recolhido aos cofres públicos;
sendo o DIVULGADOR informado do valor e com a
devida comprovação do pagamento em sua conta,
no site.

Caso queiram ver mais detalhes, segue abaixo o documento completo:
http://www.telexfree.com/public/file/Contrato_Telexfree-PT.pdf

Se precisarem de ajuda, não deixe de entrar em contato:

À disposição,
Luis Guimarães | TelexFREE Brasil

Cel: 19 8880-6248 (Oi)
Skype: RedeGuimaX
Twitter: RedeGuimaX
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