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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Resposta a um amigo TelexFREE Sobre Imposto de Renda e Contribuição Social

Pergunta:
Luis, gostaria que me explicasse melhor  essa parte do IR, como vou provar pra receita que uma porcentagem dos meus ganhos já foram retidos, aguardo resposta, abraço.


Resposta:
Bom dia!

Este é o contrato atual da TelexFREE
http://www.telexfree.com/public/file/Contrato_Telexfree-PT3.pdf

Nele a empresa diz:

b)  Imposto  de  Renda  -  Para  resgates  da
remuneração,  cujo  valor  ultrapasse  o  limite
de  isenção  legal,  indicada  pela  Receita
Federal  do  Brasil,  incidirá  uma  alíquota
correspondente de imposto que será descontado
sob a remuneração do DIVULGADOR, quando assim
for exigido e recolhido aos cofres públicos;
sendo o DIVULGADOR informado do valor e com a
devida comprovação do pagamento em sua conta,
no site.
c)  Contribuição  Social  –  Retenção  que  será
realizada  sob  a  remuneração  do  DIVULGADOR,
referente  a  contribuição  para  custeio  da
previdência  social.  A  alíquota  incidente
sobre  a  remuneração  será  disponibilizada  na
website da TELEXFREE.


Saberei estes detalhes na prática a próxima vez que eu fizer a declaração do IR, mas por hora, apenas me apoio no contrato da empresa.

Se eu puder te ajudar em mais alguma coisa, me pergunte.

Att,
Luis Carlos Guimarães



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À disposição,
Luis Guimarães | TelexFREE Brasil

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