Luis, gostaria que me explicasse melhor essa parte do IR, como vou provar pra receita que uma porcentagem dos meus ganhos já foram retidos, aguardo resposta, abraço.
Resposta:
Bom dia!
Este é o contrato atual da TelexFREE
http://www.telexfree.com/public/file/Contrato_Telexfree-PT3.pdf
Nele a empresa diz:
b) Imposto de Renda - Para resgates da
remuneração, cujo valor ultrapasse o limite
de isenção legal, indicada pela Receita
Federal do Brasil, incidirá uma alíquota
correspondente de imposto que será descontado
sob a remuneração do DIVULGADOR, quando assim
for exigido e recolhido aos cofres públicos;
sendo o DIVULGADOR informado do valor e com a
devida comprovação do pagamento em sua conta,
no site.
c) Contribuição Social – Retenção que será
realizada sob a remuneração do DIVULGADOR,
referente a contribuição para custeio da
previdência social. A alíquota incidente
sobre a remuneração será disponibilizada na
website da TELEXFREE.
Saberei estes detalhes na prática a próxima vez que eu fizer a declaração do IR, mas por hora, apenas me apoio no contrato da empresa.
Se eu puder te ajudar em mais alguma coisa, me pergunte.
Att,
Luis Carlos Guimarães
--
---------------------------------------------------------
À disposição,
Luis Guimarães | TelexFREE Brasil
Cel: 19 8880-6248 (Oi)
Skype: RedeGuimaX
Twitter: RedeGuimaX
Facebook: RedeGuimaX
Nosso Site: http://RedeGuimaX.com.br
---------------------------------------------------------