Não há garantias nem para o nosso bem mais precioso, que é a vida. Imagine para negócios?!Negócios giram em torno de risco e retorno e é apenas isto. Temos que ter em mente é que o retorno é proporcional ao risco. Ora, se fosse um negócio 100% garantido, sem possibilidade de alterações contratuais, aí eu teria certeza que o negócio seria insustentável.
a) Além do pagamento da nova adesão, no valor vigente (Adcentral ou Family), o divulgador que quiser realizar um novo contrato para o ano seguinte deverá pagar a taxa do CRP – Custo de Reserva de Posição (mantendo seus diretos quando eles fizerem o novo contrato) no valor de 20% (vinte por cento) sobre tudo que tenha ganhado no ano anterior, descontando os impostos. b) O Divulgador que ainda tiver um ou mais contratos em vigor, não poderá realizar um novo contrato, para o ano seguinte, com o mesmo CPF/CNPJ. c) Caso o divulgador tenha o contrato vencido (12 meses), e não realize o novo contrato para o ano seguinte, fica impossibilitado de realizá-lo com mesmo CPF/CNPJ pelo prazo de 1 (um) ano. d) A condição de realizar o novo contrato para o ano seguinte estará disponível no BO do divulgador no 1º dia do mês anterior ao término do contrato. Exemplo: Se o término for dia 18/02 de um determinado ano, encontrará a condição disponível no BO a partir de 01/01 desse mesmo ano. Pagando o divulgador já reserva o seu novo contrato antecipadamente. A condição fica disponível até a meia noite do dia do encerramento do contrato, no nosso exemplo dia 18/02, não havendo qualquer possibilidade de prorrogação. Sendo assim o divulgador perde o direito da posição. e) Caso o divulgador tenha um contrato vencido e não faça um novo contrato de 2º ano, todos os logins com o mesmo CPF/CNPJ ficarão bloqueados (mesmo do ano vigente), como já ocorre no caso dos logins que por ventura são cancelados em nosso sistema.
Essa fatura é do serviço VOIP da empresa, não se trata de cobrança, e também não tem como ser retirada do sistema, o divulgador só deve pagar se desejar usar o serviço por um mês. Importante: pagando essa fatura que está dentro do seu BO de divulgador estará qualificando o seu patrocinador e não a si próprio.
Não, após a ativação o divulgador entra na rede de diversos outros divulgadores, ganhos são gerados e não tem como ser trocado de lado.
Existem duas situações: a) Sendo um Partner (pagou U$50 é Adesão) Deve primeiro adquirir uma adcentral, clicando no link UP-GRADE, que fica dentro do seu escritório virtual, comprando uma adicional (paga U$289.00). E somente após a sua ativação poderá compra mais 4 adicionais (U$289 X 4 = U$1.156) e assim se tornará um Family. b) Sendo um adcentral (pagou U$299.00 é Adesão) Deve adquirir sua 4 adicionais, clicando no link UP-GRADE que fica dentro do seu escritório virtual, pagando U$1.156 Obs.: Independente do dia da ativação das adicionais deve começar a colocar os anúncios no mesmo dia da sua adcentral principal
Todo TB se qualifica em um determinado mês de calendário (Jan, Fev, Mar, etc...) qualificado passará a ter direito de participação no mês seguinte à cota de 2% do faturamento líquido da empresa e receberá no dia 10 do mês seguinte, veja exemplo abaixo: 1 - Qualificou-se a TB em Maio/2012. 2 - Participa do rateio do mês de Junho/2012 3 - Recebe no dia 10/07 e assim sucessivamente durante o ano de contrato.
Não. Somente pessoas com no mínimo 18 anos pode ser tornar um (a) divulgador (a)